Todo ano, muita gente fica de cabelo em pé quando chega o
momento de declarar o Imposto de Renda (IR). É tanta regra e campo pra
preencher que algum detalhe pode passar batido e o leão pode te pegar lá na
frente.
Para te ajudar, separamos aqui as principais dicas para você
que têm investimentos em bolsa e renda fixa. Vamos lá!
Quem deve declarar?
- Deve declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de
2013 rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos
não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40
mil.
- Lembre-se: você deve declarar suas operações na bolsa
mesmo que se encaixe na faixa dos “isentos”, ou seja, mesmo que o seu
rendimento tenha sido inferior a R$ 25.661,70.
Que tipo de declaração escolher?
A receita oferece dois tipos de declaração:
O modelo Simplificado ideal para quem não tem muitas
despesas para declarar e deduzir: é nela que se aplica o desconto de 20% sobre
os rendimentos tributáveis desde que não ultrapasse R$ 15.197,02;
Já o modelo Completo é recomendado para quem tem muitas
deduções a fazer como gasto médico, educação, dependentes etc.
O próprio programa mostrará as duas opções, e antes de enviar
a sua declaração à Receita é possível comparar para escolher o que for mais
vantajoso.
Onde declarar investimentos em ações e renda fixa?
No campo BENS E DIREITOS você colocará aposição consolidada
até 31/12/2013 dos seguintes investimentos: Ações, Tesouro Direto, Renda Fixa,
Fundos de Investimento e também o valor de aquisição de cada um.
Lembre-se: você também deve declarar no mesmo campo acima o
saldo em conta na corretora até 31/12/2013.
- O valor a ser considerado em cada operação é o valor líquido,
assim a taxa de corretagem e outros tributos devem ser excluídos.
- A data a ser respeitada é sempre a data do pregão e não a
data de liquidação;
- Os dividendos, rendimentos da poupança, rendimentos de LCI
e afins, ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro nas alienações
realizadas devem ser declarados no campo RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
- Ganhos com Juros sobre Capital, rendimentos de renda fixa,
Fundos de Investimentos, Aluguel de Ações e operações em swap devem ser
declarados no campo RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA.
- Prejuízos na bolsa devem ser declarados no campo PREJUÍZOS
A COMPENSAR na área de RENDA VARIÁVEL.
- Não existe prazo para você compensar prejuízos.
- É neste campo que você irá declarar mês a mês suas
operações de Day Trade e de Swing (Comuns).
- Se você efetuou vendas até R$ 20 mil não é necessário
declarar.
- Se você recebeu DIVIDENDOS, deve colocar no campo FONTE
PAGADORA o valor recebido e o nome e CNPJ da empresa que efetuou o pagamento.
Por exemplo, se você recebeu Dividendos do BRADESCO, deve colocar os dados do
Bradesco e não da corretora.
Onde encontrar a posição consolidada dos seus investimentos?
Se você é cliente é Rico e tem investimentos aqui, basta
acessar a sua área exclusiva do site a clicar em “Declaração IR 2014”
disponível assim que você fizer o login.
Se você quer facilidade, a Rico disponibiliza também a
ferramenta My Capital, que faz a
apuração de resultados do IR, gera relatórios, DARF, elimina todo o trabalho de
conferência das operações e de digitação. Esse serviço é pago, para saber mais
entre em contato com o atendimento.
Caso tenha dúvidas para fazer a sua declaração procure um
contador de sua confiança ou empresa especializada.
Um abs e boa sorte!
PUBLICADO ORIGINALMENTE NO BLOG DA CORRETORA RICO (WWW.BLOG.RICO.COM.VC) EM MARÇO DE 2014
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