quinta-feira, 7 de agosto de 2014

COMO DECLARAR SEUS INVESTIMENTOS NO IMPOSTO DE RENDA (IR)?

Todo ano, muita gente fica de cabelo em pé quando chega o momento de declarar o Imposto de Renda (IR). É tanta regra e campo pra preencher que algum detalhe pode passar batido e o leão pode te pegar lá na frente.
Para te ajudar, separamos aqui as principais dicas para você que têm investimentos em bolsa e renda fixa. Vamos lá!

Quem deve declarar?

- Deve declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2013 rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil.

- Lembre-se: você deve declarar suas operações na bolsa mesmo que se encaixe na faixa dos “isentos”, ou seja, mesmo que o seu rendimento tenha sido inferior a R$ 25.661,70.

Que tipo de declaração escolher?

A receita oferece dois tipos de declaração:

O modelo Simplificado ideal para quem não tem muitas despesas para declarar e deduzir: é nela que se aplica o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis desde que não ultrapasse R$ 15.197,02;

Já o modelo Completo é recomendado para quem tem muitas deduções a fazer como gasto médico, educação, dependentes etc.

O próprio programa mostrará as duas opções, e antes de enviar a sua declaração à Receita é possível comparar para escolher o que for mais vantajoso.

Onde declarar investimentos em ações e renda fixa?

No campo BENS E DIREITOS você colocará aposição consolidada até 31/12/2013 dos seguintes investimentos: Ações, Tesouro Direto, Renda Fixa, Fundos de Investimento e também o valor de aquisição de cada um.
Lembre-se: você também deve declarar no mesmo campo acima o saldo em conta na corretora até 31/12/2013.

- O valor a ser considerado em cada operação é o valor líquido, assim a taxa de corretagem e outros tributos devem ser excluídos.

- A data a ser respeitada é sempre a data do pregão e não a data de liquidação;
- Os dividendos, rendimentos da poupança, rendimentos de LCI e afins, ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro nas alienações realizadas devem ser declarados no campo RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.

- Ganhos com Juros sobre Capital, rendimentos de renda fixa, Fundos de Investimentos, Aluguel de Ações e operações em swap devem ser declarados no campo RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA.

- Prejuízos na bolsa devem ser declarados no campo PREJUÍZOS A COMPENSAR na área de RENDA VARIÁVEL.

- Não existe prazo para você compensar prejuízos.

- É neste campo que você irá declarar mês a mês suas operações de Day Trade e de Swing (Comuns).

- Se você efetuou vendas até R$ 20 mil não é necessário declarar.

- Se você recebeu DIVIDENDOS, deve colocar no campo FONTE PAGADORA o valor recebido e o nome e CNPJ da empresa que efetuou o pagamento. Por exemplo, se você recebeu Dividendos do BRADESCO, deve colocar os dados do Bradesco e não da corretora.

Onde encontrar a posição consolidada dos seus investimentos?

Se você é cliente é Rico e tem investimentos aqui, basta acessar a sua área exclusiva do site a clicar em “Declaração IR 2014” disponível assim que você fizer o login.

Se você quer facilidade, a Rico disponibiliza também a ferramenta My Capital, que  faz a apuração de resultados do IR, gera relatórios, DARF, elimina todo o trabalho de conferência das operações e de digitação. Esse serviço é pago, para saber mais entre em contato com o atendimento.

Caso tenha dúvidas para fazer a sua declaração procure um contador de sua confiança ou empresa especializada.

Um abs e boa sorte!

PUBLICADO ORIGINALMENTE NO BLOG DA CORRETORA RICO (WWW.BLOG.RICO.COM.VC) EM MARÇO DE 2014

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